JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 28745 de 30 de Janeiro de 2008

Dispõe sobre a divulgação dos orçamentos por região administrativa.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Ficam divulgados os orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento regionalizados de cada região administrativa na forma da Lei Orçamentária Anual nº 4.073,de 28 de dezembro de 2007, em cumprimento ao disposto no artigo 73, da Lei nº 4.008, de 30 de agosto de 2007.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 28745 /2008