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Decreto do Distrito Federal nº 28744 de 30 de Janeiro de 2008

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 2.995.058,00 (dois milhões, novecentos e noventa e cinco mil, cinqüenta e oito reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, combinado com o inciso VII, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e com o artigo 8º, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 4.073, de 28 de dezembro de 2007, e com o disposto no artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo 410.000.394/2008, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 30 de janeiro de 2008.


Art. 1º

Fica aberto à Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal, crédito suplementar, no valor de R$ 2.995.058,00 (dois milhões, novecentos e noventa e cinco mil, cinqüenta e oito reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial da dotação orçamentária constante do anexo I.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


120º da República e 48º de Brasília PAULO OCTÁVIO ALVES PEREIRA Governador em Exercício

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