Decreto do Distrito Federal nº 28744 de 30 de Janeiro de 2008
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 2.995.058,00 (dois milhões, novecentos e noventa e cinco mil, cinqüenta e oito reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, combinado com o inciso VII, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e com o artigo 8º, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 4.073, de 28 de dezembro de 2007, e com o disposto no artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo 410.000.394/2008, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 30 de janeiro de 2008.
Fica aberto à Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal, crédito suplementar, no valor de R$ 2.995.058,00 (dois milhões, novecentos e noventa e cinco mil, cinqüenta e oito reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial da dotação orçamentária constante do anexo I.
120º da República e 48º de Brasília PAULO OCTÁVIO ALVES PEREIRA Governador em Exercício