JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 2873 de 01 de Abril de 1975

Reajusta taxa pela guarda de volumes ou objetos confiados à Administração da Estação Rodoviária de Brasília - AERB

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 1.026, de 02 de julho de 1969, e demais disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto do Distrito Federal 2873 /1975