Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 2873 de 01 de Abril de 1975
Reajusta taxa pela guarda de volumes ou objetos confiados à Administração da Estação Rodoviária de Brasília - AERB
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os volumes e objetos confiados à guarda da Administração da Estação Rodoviária de Brasília - AERB ficarão em depósito, sob a responsabilidade do órgão, até um prazo máximo de 90 (noventa) dias, findo o qual serão leiloados, sem que assista ao depositante direito a reclamação ou indenização , sob qualquer título.