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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 2873 de 01 de Abril de 1975

Reajusta taxa pela guarda de volumes ou objetos confiados à Administração da Estação Rodoviária de Brasília - AERB

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Art. 4º

Os volumes e objetos confiados à guarda da Administração da Estação Rodoviária de Brasília - AERB ficarão em depósito, sob a responsabilidade do órgão, até um prazo máximo de 90 (noventa) dias, findo o qual serão leiloados, sem que assista ao depositante direito a reclamação ou indenização , sob qualquer título.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 2873 /1975