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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 2873 de 01 de Abril de 1975

Reajusta taxa pela guarda de volumes ou objetos confiados à Administração da Estação Rodoviária de Brasília - AERB

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Art. 3º

Não será permitida, em qualquer hipótese, a guarda de volumes contendo substâncias inflamáveis, corrosivas ou deterioráveis.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 2873 /1975