Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 2873 de 01 de Abril de 1975
Reajusta taxa pela guarda de volumes ou objetos confiados à Administração da Estação Rodoviária de Brasília - AERB
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Não será permitida, em qualquer hipótese, a guarda de volumes contendo substâncias inflamáveis, corrosivas ou deterioráveis.