Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 2873 de 01 de Abril de 1975
Reajusta taxa pela guarda de volumes ou objetos confiados à Administração da Estação Rodoviária de Brasília - AERB
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As condições de recebimento, guarda e restituição ou termo de depósito, serão estipuladas em ato do Superintendente da Estação Rodoviária de Brasília.