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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 2873 de 01 de Abril de 1975

Reajusta taxa pela guarda de volumes ou objetos confiados à Administração da Estação Rodoviária de Brasília - AERB

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Art. 2º

As condições de recebimento, guarda e restituição ou termo de depósito, serão estipuladas em ato do Superintendente da Estação Rodoviária de Brasília.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 2873 /1975