Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 2873 de 01 de Abril de 1975
Reajusta taxa pela guarda de volumes ou objetos confiados à Administração da Estação Rodoviária de Brasília - AERB
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica reajustada para Cr$ 2,00 (dois cruzeiros), por unidade, a taxa cobrada pela Administração da Estação Rodoviária de Brasília - AERB para guarda de volumes ou outros objetos que lhe forem confiados.
§ único
- A taxa a que se refere este artigo será cobrada pelo prazo de 24 (vinte e quatro) horas ou fração, por volume em depósito.