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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 2873 de 01 de Abril de 1975

Reajusta taxa pela guarda de volumes ou objetos confiados à Administração da Estação Rodoviária de Brasília - AERB

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Art. 1º

Fica reajustada para Cr$ 2,00 (dois cruzeiros), por unidade, a taxa cobrada pela Administração da Estação Rodoviária de Brasília - AERB para guarda de volumes ou outros objetos que lhe forem confiados.

§ único

- A taxa a que se refere este artigo será cobrada pelo prazo de 24 (vinte e quatro) horas ou fração, por volume em depósito.