Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 28725 de 28 de Janeiro de 2008
Cria as unidades e os cargos que especifica na estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.