JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 28725 de 28 de Janeiro de 2008

Cria as unidades e os cargos que especifica na estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 28725 /2008