Decreto do Distrito Federal nº 28725 de 28 de Janeiro de 2008
Cria as unidades e os cargos que especifica na estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 28 de janeiro de 2008.
Art. 1º
Ficam extintos na estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, os cargos de Natureza Especial e cargos em Comissão relacionados no ANEXO I.
Art. 2º
Ficam criados, sem aumento de despesa, na estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, as unidades e os cargos de Natureza Especial relacionados no ANEXO II.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
120º da República e 48º de Brasília JOSÉ ROBERTO ARRUDA _____________