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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 28725 de 28 de Janeiro de 2008

Cria as unidades e os cargos que especifica na estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Anexo

Texto

(*) Republicado por ter saído com incorreções no original, publicado no DODF nº 20 de 29 de janeiro de 2008, página 07. ANEXO I CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E CARGOS EM COMISSÃO EXTINTOS (Artigo 1º do Decreto nº 28.725, de 28 de janeiro de 2008) CARGOS/SÍMBOLO/QUANTIIDADE – GABINETE - Assessor Especial, CNE-07, 01; Assessor, DFA-13, 01; ASSESSORIA DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL – Assessor de Articulação Institucional, CNE-06, 01; ASSESSORIA JURÍDICO-LEGISLATIVA – Assessor Especial, CNE-07, 01; CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL COLÉGIO AGRÍCOLA DE BRASÍLIA - Diretor Gerente, DFUE-10, 01; Assistente, DFA-06, 01; Gerente Administrativo, DFG-07, 01; Gerente Pedagógico, DFG-07, 01; Gerente Agropecuário, DFG-07, 01; Supervisor de Pessoal, DFG-05, 01; Supervisor de Material e Patrimônio, Símbolo DFG-05, 01; Chefe de Secretaria Escolar, DFUE-07, 01; Supervisor de Orçamento e Finanças, DFG-05, 01; Supervisor de Produção e Comércio, DFG-05, 01; Supervisor de Internato, DFG-05, 01. ANEXO II CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E CARGOS EM COMISSÃO CRIADOS (Artigo 2º do Decreto nº 28.725, de 28 de janeiro de 2008)