Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 28725 de 28 de Janeiro de 2008
Cria as unidades e os cargos que especifica na estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam criados, sem aumento de despesa, na estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, as unidades e os cargos de Natureza Especial relacionados no ANEXO II.