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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 28725 de 28 de Janeiro de 2008

Cria as unidades e os cargos que especifica na estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 2º

Ficam criados, sem aumento de despesa, na estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, as unidades e os cargos de Natureza Especial relacionados no ANEXO II.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 28725 /2008