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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 28715 de 25 de Janeiro de 2008

Declara situação anormal, caracterizando como Situação de Emergência, em razão das fortes chuvas, desastre natural relacionado com o incremento das precipitações hídricas com as inundações, CODAR - 12301 NE -HIG, e dá outras providências.

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Art. 2º

A Defesa Civil, os demais órgãos de resposta do sistema de Defesa Civil no Distrito Federal, no âmbito de suas atribuições, deverão implementar a execução imediata das medidas que se fizerem necessárias, destinada a limitar os riscos e perdas a que estão sujeitos a comunidade, os recursos e bens materiais, incluindo providências necessárias à reparação dos serviços vitais e de preservação do moral da população.

Parágrafo único

A Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, através da Subsecretaria do Sistema de Defesa Civil providenciará a identificação e o mapeamento das áreas atingidas, bem como as conseqüências dos danos ocorridos nas mesmas.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 28715 /2008