Decreto do Distrito Federal nº 28715 de 25 de Janeiro de 2008
Declara situação anormal, caracterizando como Situação de Emergência, em razão das fortes chuvas, desastre natural relacionado com o incremento das precipitações hídricas com as inundações, CODAR - 12301 NE -HIG, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos XXV, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto na Resolução nº 003, de 02 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil e no artigo 17, do Decreto Federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e Considerando a necessidade de adotar medidas administrativas urgentes em razão das fortes chuvas, desastre natural relacionado com o incremento das precipitações hídricas com as inundações, ocorridas na Região Administrativa de Sobradinho II - RA-XXVI, Fercal. Considerando que tais medidas dependem de intensiva e extraordinária concentração de esforços dos órgãos integrantes do Sistema de Defesa Civil do Distrito Federal, para conter a evolução no desastre ora citado; Considerando que se trata de comprovada situação de emergência, caracterizada pela urgência de atendimento de situação que ocasionou prejuízos e comprometeu a segurança e a vida das pessoas, bens, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos e particulares; Considerando a necessidade de retirada de aproximadamente 70 (setenta) famílias do local da inundação ou em suas proximidades; Considerando que referida emergência foi provocada por motivo de força maior que atentam gravemente a comunidade, privando-a, total ou parcialmente, do atendimento de suas necessidades e ameaçando a existência e a integridade física de seus elementos componentes; Considerando que é dever do Poder Público providenciar a prestação de socorro às vítimas, realizada através do conjunto de medidas a serem tomadas em conseqüência do desencadeamento de fatores anormais e adversos, inclusive orientando os assuntos relacionados com parte preventiva, recuperativa e assistencial dos casos de emergência, Considerando que os dados apresentados por meio do formulário de avaliação de danos (AVADAN), indicam ocorrência de desastre de Nível II, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 25 de janeiro de 2008.
Art. 1º
Fica declarado situação de emergência na Fercal, localizada na Região Administrativa de Sobradinho II, por 60 (sessenta) dias, a fim de preservar e prontamente restabelecer a situação de normalidade nas áreas atingidas pelas inundações e desmoronamentos causados pela forte chuva que caiu na região.
Art. 2º
A Defesa Civil, os demais órgãos de resposta do sistema de Defesa Civil no Distrito Federal, no âmbito de suas atribuições, deverão implementar a execução imediata das medidas que se fizerem necessárias, destinada a limitar os riscos e perdas a que estão sujeitos a comunidade, os recursos e bens materiais, incluindo providências necessárias à reparação dos serviços vitais e de preservação do moral da população.
Parágrafo único
A Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, através da Subsecretaria do Sistema de Defesa Civil providenciará a identificação e o mapeamento das áreas atingidas, bem como as conseqüências dos danos ocorridos nas mesmas.
Art. 3º
As despesas provenientes da execução deste Decreto, ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
120º da República e 48 de Brasília JOSÉ ROBERTO ARRUDA