Decreto do Distrito Federal nº 28715 de 25 de Janeiro de 2008
Declara situação anormal, caracterizando como Situação de Emergência, em razão das fortes chuvas, desastre natural relacionado com o incremento das precipitações hídricas com as inundações, CODAR - 12301 NE -HIG, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos XXV, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto na Resolução nº 003, de 02 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil e no artigo 17, do Decreto Federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e Considerando a necessidade de adotar medidas administrativas urgentes em razão das fortes chuvas, desastre natural relacionado com o incremento das precipitações hídricas com as inundações, ocorridas na Região Administrativa de Sobradinho II - RA-XXVI, Fercal. Considerando que tais medidas dependem de intensiva e extraordinária concentração de esforços dos órgãos integrantes do Sistema de Defesa Civil do Distrito Federal, para conter a evolução no desastre ora citado; Considerando que se trata de comprovada situação de emergência, caracterizada pela urgência de atendimento de situação que ocasionou prejuízos e comprometeu a segurança e a vida das pessoas, bens, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos e particulares; Considerando a necessidade de retirada de aproximadamente 70 (setenta) famílias do local da inundação ou em suas proximidades; Considerando que referida emergência foi provocada por motivo de força maior que atentam gravemente a comunidade, privando-a, total ou parcialmente, do atendimento de suas necessidades e ameaçando a existência e a integridade física de seus elementos componentes; Considerando que é dever do Poder Público providenciar a prestação de socorro às vítimas, realizada através do conjunto de medidas a serem tomadas em conseqüência do desencadeamento de fatores anormais e adversos, inclusive orientando os assuntos relacionados com parte preventiva, recuperativa e assistencial dos casos de emergência, Considerando que os dados apresentados por meio do formulário de avaliação de danos (AVADAN), indicam ocorrência de desastre de Nível II, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 25 de janeiro de 2008.
Fica declarado situação de emergência na Fercal, localizada na Região Administrativa de Sobradinho II, por 60 (sessenta) dias, a fim de preservar e prontamente restabelecer a situação de normalidade nas áreas atingidas pelas inundações e desmoronamentos causados pela forte chuva que caiu na região.
A Defesa Civil, os demais órgãos de resposta do sistema de Defesa Civil no Distrito Federal, no âmbito de suas atribuições, deverão implementar a execução imediata das medidas que se fizerem necessárias, destinada a limitar os riscos e perdas a que estão sujeitos a comunidade, os recursos e bens materiais, incluindo providências necessárias à reparação dos serviços vitais e de preservação do moral da população.
A Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, através da Subsecretaria do Sistema de Defesa Civil providenciará a identificação e o mapeamento das áreas atingidas, bem como as conseqüências dos danos ocorridos nas mesmas.
As despesas provenientes da execução deste Decreto, ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias.
120º da República e 48 de Brasília JOSÉ ROBERTO ARRUDA