Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 28695 de 21 de Janeiro de 2008
Declara de utilidade e necessidade pública, para fins de Servidão Administrativa, as glebas de terras e respectivas benfeitorias, que menciona, localizadas parte no Imóvel Alagado, “Interceptora da Vila Aeronáutica (Sitio do Gama), Santa Maria - DF, Região Administrativa de Santa Maria - RA, Distrito Federal”.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
É declarada a urgência da Servidão Administrativa, para os fins do disposto nos artigos 15 e 40 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.