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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 28695 de 21 de Janeiro de 2008

Declara de utilidade e necessidade pública, para fins de Servidão Administrativa, as glebas de terras e respectivas benfeitorias, que menciona, localizadas parte no Imóvel Alagado, “Interceptora da Vila Aeronáutica (Sitio do Gama), Santa Maria - DF, Região Administrativa de Santa Maria - RA, Distrito Federal”.

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Art. 3º

Caberá à Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB promover, com recursos próprios, a Servidão Administrativa de que trata o presente Decreto.

Parágrafo único

- Para a consecução dos objetivos dos objetivos deste Decreto a CAESB poderá valer-se da assistência da Procuradoria Geral do Distrito Federal.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 28695 /2008