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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 28695 de 21 de Janeiro de 2008

Declara de utilidade e necessidade pública, para fins de Servidão Administrativa, as glebas de terras e respectivas benfeitorias, que menciona, localizadas parte no Imóvel Alagado, “Interceptora da Vila Aeronáutica (Sitio do Gama), Santa Maria - DF, Região Administrativa de Santa Maria - RA, Distrito Federal”.

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Art. 2º

A área a incidir a Servidão Administrativa objetiva assegurar a ampliação do Sistema de Tratamento de Esgotos de Santa Maria - DF, com a implantação do interceptor da vila aeronáutica na Estação de Tratamento de Esgotos de Santa Maria - DF.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 28695 /2008