Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 28695 de 21 de Janeiro de 2008
Declara de utilidade e necessidade pública, para fins de Servidão Administrativa, as glebas de terras e respectivas benfeitorias, que menciona, localizadas parte no Imóvel Alagado, “Interceptora da Vila Aeronáutica (Sitio do Gama), Santa Maria - DF, Região Administrativa de Santa Maria - RA, Distrito Federal”.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A área a incidir a Servidão Administrativa objetiva assegurar a ampliação do Sistema de Tratamento de Esgotos de Santa Maria - DF, com a implantação do interceptor da vila aeronáutica na Estação de Tratamento de Esgotos de Santa Maria - DF.