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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 28695 de 21 de Janeiro de 2008

Declara de utilidade e necessidade pública, para fins de Servidão Administrativa, as glebas de terras e respectivas benfeitorias, que menciona, localizadas parte no Imóvel Alagado, “Interceptora da Vila Aeronáutica (Sitio do Gama), Santa Maria - DF, Região Administrativa de Santa Maria - RA, Distrito Federal”.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade e necessidade púbica, para fins de Servidão Administrativa, a parte ideal de terra e benfeitorias particular ou dos respectivos sucessores, parte do Imóvel Lote/ chácaras nºs 05,06,07,08,09 e 10, Núcleo Rural Alagado, situado na Região Administrativa de Santa Maria - RA - Distrito Federal.

Parágrafo único

- Os limites das áreas, objeto da Servidão Administrativa, são os descritos no memorial de que trata o anexo deste Decreto.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 28695 /2008