Artigo 9º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 28693 de 18 de Janeiro de 2008
Regulamenta a Lei nº 4.081, de 04 de janeiro de 2008 e dá outras providências.
Art. 9º
O Edital de Seleção conterá:
I
descrição detalhada da atividade a ser transferida e dos bens e equipamentos a serem destinados para esse fim, bem como de todos os elementos necessários à perfeita execução do objeto da parceria;
II
critérios objetivos de julgamento dos programas de trabalho propostos pelas organizações sociais, de forma a selecionar o mais adequado ao interesse público.