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Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 28693 de 18 de Janeiro de 2008

Regulamenta a Lei nº 4.081, de 04 de janeiro de 2008 e dá outras providências.

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Art. 9º

O Edital de Seleção conterá:

I

descrição detalhada da atividade a ser transferida e dos bens e equipamentos a serem destinados para esse fim, bem como de todos os elementos necessários à perfeita execução do objeto da parceria;

II

critérios objetivos de julgamento dos programas de trabalho propostos pelas organizações sociais, de forma a selecionar o mais adequado ao interesse público.

Art. 9º do Decreto do Distrito Federal 28693 /2008