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Artigo 5º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 28693 de 18 de Janeiro de 2008

Regulamenta a Lei nº 4.081, de 04 de janeiro de 2008 e dá outras providências.

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Art. 5º

O órgão interessado na contratação da organização fará publicar no Diário Oficial do Distrito Federal e por 02 (duas) vezes em jornal local de grande circulação, o Edital de Convocação, no qual devem constar:

I

objeto da parceria que o órgão pretende firmar, com a descrição sucinta das atividades que deverão ser promovidas e/ou fomentadas e os respectivos equipamentos e serviços;

II

indicação da data-limite para que as organizações sociais, qualificadas na forma da Lei nº 4.081/08, manifestem expressamente seu interesse em participar do processo de seleção;

III

outras informações julgadas pertinentes.

Parágrafo único

Caso não haja manifestação de interesse por parte das organizações sociais qualificadas, a entidade supervisora poderá repetir o procedimento previsto no artigo 10 deste Decreto, quantas vezes forem necessárias.

Art. 5º, III do Decreto do Distrito Federal 28693 /2008