Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 28693 de 18 de Janeiro de 2008
Regulamenta a Lei nº 4.081, de 04 de janeiro de 2008 e dá outras providências.
Art. 5º
O órgão interessado na contratação da organização fará publicar no Diário Oficial do Distrito Federal e por 02 (duas) vezes em jornal local de grande circulação, o Edital de Convocação, no qual devem constar:
I
objeto da parceria que o órgão pretende firmar, com a descrição sucinta das atividades que deverão ser promovidas e/ou fomentadas e os respectivos equipamentos e serviços;
II
indicação da data-limite para que as organizações sociais, qualificadas na forma da Lei nº 4.081/08, manifestem expressamente seu interesse em participar do processo de seleção;
III
outras informações julgadas pertinentes.
Parágrafo único
Caso não haja manifestação de interesse por parte das organizações sociais qualificadas, a entidade supervisora poderá repetir o procedimento previsto no artigo 10 deste Decreto, quantas vezes forem necessárias.