Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 28690 de 17 de Janeiro de 2008
Dispõe sobre a realização de concurso público no âmbito das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista do Distrito Federal custeadas com recursos próprios, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.