Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 28690 de 17 de Janeiro de 2008

Dispõe sobre a realização de concurso público no âmbito das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista do Distrito Federal custeadas com recursos próprios, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.