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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 28690 de 17 de Janeiro de 2008

Dispõe sobre a realização de concurso público no âmbito das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista do Distrito Federal custeadas com recursos próprios, e dá outras providências.

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Art. 2º

O inciso X, do artigo 1º, do Decreto nº 23.946, de 25 de julho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 28690 /2008