Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 28690 de 17 de Janeiro de 2008
Dispõe sobre a realização de concurso público no âmbito das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista do Distrito Federal custeadas com recursos próprios, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O inciso X, do artigo 1º, do Decreto nº 23.946, de 25 de julho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: