Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 28689 de 17 de Janeiro de 2008
Fixa tarifa para o serviço de táxi do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
Fixa tarifa para o serviço de táxi do Distrito Federal e dá outras providências.
Revogam-se as disposições em contrário.