Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 28689 de 17 de Janeiro de 2008
Fixa tarifa para o serviço de táxi do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Fixa tarifa para o serviço de táxi do Distrito Federal e dá outras providências.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.