Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 28689 de 17 de Janeiro de 2008
Fixa tarifa para o serviço de táxi do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 3º
Os permissionários terão o prazo de 30 (trinta) dias para aferir os taxímetros.
Fixa tarifa para o serviço de táxi do Distrito Federal e dá outras providências.
Os permissionários terão o prazo de 30 (trinta) dias para aferir os taxímetros.