Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 28680 de 11 de Janeiro de 2008
Institui Grupo de Trabalho para realização de estudos urbanísticos relativos ao uso e ocupação do Conjunto “D”, da QMSW 02, do Setor de Habitações Coletivas Sudoeste - SHC/SW, na Região Administrativa do Sudoeste e Octogonal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.