Decreto do Distrito Federal nº 28680 de 11 de Janeiro de 2008
Institui Grupo de Trabalho para realização de estudos urbanísticos relativos ao uso e ocupação do Conjunto “D”, da QMSW 02, do Setor de Habitações Coletivas Sudoeste - SHC/SW, na Região Administrativa do Sudoeste e Octogonal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 11 de janeiro de 2008.
Fica instituído Grupo de Trabalho com a finalidade de realizar estudos urbanísticos relativos ao uso e ocupação do Conjunto "D", da QMSW 02, do Setor de Habitações Coletivas Sudoeste - SHC/SW, na Região Administrativa do Sudoeste e Octogonal, RA XXII.
dois representantes da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal;
um representante da AMPEC - Associação das Micros e Pequenas Empresas do Cruzeiro, Octogonal, Sudoeste e Adjacências.
O Grupo de Trabalho será presidido por um representante da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal e, na ausência deste, por um suplente por ele designado, dentre os membros do Grupo de Trabalho.
Os membros do Grupo de Trabalho serão indicados pelos titulares das instituições que o compõem, no prazo de 07 (sete) dias a contar da data de publicação deste Decreto.
Até que sejam concluídos os trâmites necessários ao cumprimento do que dispõe o "caput" do artigo 1º, fica assegurado aos ocupantes da área de que trata este Decreto o direito à autorização de uso para fins comerciais preceituada no artigo 9º da Medida Provisória nº 2.220, de 04 de setembro de 2001, ou legislação que a venha suceder.
A autorização de uso será expedida pelo Poder Executivo, devendo o possuidor instruir requerimento junto à Administração Regional do Sudoeste e Octogonal - RA XXII.
O Grupo de Trabalho terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de publicação deste Decreto, para concluir os trabalhos e apresentar proposta final ao Governador do Distrito Federal.
120º da República e 48º de Brasília JOSÉ ROBERTO ARRUDA