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Artigo 3º, Parágrafo 2 do Decreto do Distrito Federal nº 28680 de 11 de Janeiro de 2008

Institui Grupo de Trabalho para realização de estudos urbanísticos relativos ao uso e ocupação do Conjunto “D”, da QMSW 02, do Setor de Habitações Coletivas Sudoeste - SHC/SW, na Região Administrativa do Sudoeste e Octogonal, e dá outras providências.

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Art. 3º

Até que sejam concluídos os trâmites necessários ao cumprimento do que dispõe o "caput" do artigo 1º, fica assegurado aos ocupantes da área de que trata este Decreto o direito à autorização de uso para fins comerciais preceituada no artigo 9º da Medida Provisória nº 2.220, de 04 de setembro de 2001, ou legislação que a venha suceder.

§ 1º

O direito de que trata este artigo não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.

§ 2º

A autorização de uso será expedida pelo Poder Executivo, devendo o possuidor instruir requerimento junto à Administração Regional do Sudoeste e Octogonal - RA XXII.