Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º, Parágrafo 1 do Decreto do Distrito Federal nº 28680 de 11 de Janeiro de 2008

Institui Grupo de Trabalho para realização de estudos urbanísticos relativos ao uso e ocupação do Conjunto “D”, da QMSW 02, do Setor de Habitações Coletivas Sudoeste - SHC/SW, na Região Administrativa do Sudoeste e Octogonal, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O Grupo de Trabalho será constituído dos seguintes membros:

I

dois representantes da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal;

II

um representante da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP;

III

um representante da Administração Regional do Sudoeste e Octogonal - RA XXII;

IV

um representante da AMPEC - Associação das Micros e Pequenas Empresas do Cruzeiro, Octogonal, Sudoeste e Adjacências.

§ 1º

O Grupo de Trabalho será presidido por um representante da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal e, na ausência deste, por um suplente por ele designado, dentre os membros do Grupo de Trabalho.

§ 2º

Os membros do Grupo de Trabalho serão indicados pelos titulares das instituições que o compõem, no prazo de 07 (sete) dias a contar da data de publicação deste Decreto.