Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 2867 de 18 de Março de 1975
Dispõe sobre a clientela da Categoria Funcional de Técnico em Comunicação Social, do Grupo Outros Atividades de Nível Superior, inclui neste Grupo as Categorias Funcionais de Enfermeiro e Nutricionista, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.