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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 2867 de 18 de Março de 1975

Dispõe sobre a clientela da Categoria Funcional de Técnico em Comunicação Social, do Grupo Outros Atividades de Nível Superior, inclui neste Grupo as Categorias Funcionais de Enfermeiro e Nutricionista, e dá outras providências.

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Art. 5º

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XXII

na Categoria Funcional de Técnico em Comunicação Social, os de Redator, Revisor e Assistente de Relações Públicas e, por transformação, os de Auxiliar de Relações Públicas, cujos ocupontes possuam diploma de curso superior de Comunicação Social, Jornalismo ou Relações Públicas devidamente registrado, ou habilitação legal equivalente;

Art. 5º

Aplicam-se às Categorias Funcionais de que trata o artigo 2°. deste Decreto todas as normas constantes do Decreto n° 2.416, de 1973.

Art. 5º do Decreto do Distrito Federal 2867 de 18 de Março de 1975