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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 2867 de 18 de Março de 1975

Dispõe sobre a clientela da Categoria Funcional de Técnico em Comunicação Social, do Grupo Outros Atividades de Nível Superior, inclui neste Grupo as Categorias Funcionais de Enfermeiro e Nutricionista, e dá outras providências.

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Art. 4º

Poderão integrar as Categorias Funcionais a que se refere este Decreto, mediante transposição, os cargos vagos e ocupados, cujas atividades se identifiquem com as indicadas no artigo 1° do Decreto n°. 2.416. de 1973, de acordo com o seguinte critério:

I

Na Categoria Funcional de Enfermeiro, as de Enfermeiro e, por transformação, os de Auxiliar de Enfermagem, cujos ocupontes possuam diploma de Enfermeiro ou de curso superior de Obstetriz, devidamente registrado;

II

Na Categoria Funcional de Nutricionista, os de Nutricionistas.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 2867 de 18 de Março de 1975