JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 2867 de 18 de Março de 1975

Dispõe sobre a clientela da Categoria Funcional de Técnico em Comunicação Social, do Grupo Outros Atividades de Nível Superior, inclui neste Grupo as Categorias Funcionais de Enfermeiro e Nutricionista, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Em decorrência do disposto no artigo anterior, são acrescidas, nos níveis hierárquicos abaixo indicados, do Grupo-Outras Atividades de Nível Superior, as seguintes atividades: Nível 5 Atividades de supervisão, coordenação, programação ou execução especializada em grau de maior complexidade referentes a trabalhos relativos a observação, ao cuidado, à educação sanitária dos doentes, gestantes e acidentados, ao cumprimento das prescrições médicas e aplicação de medidas destinadas à prevenção de doenças. Nível 3 A) - Atividades de supervisão, coordenação, programação ou execução especializada, referente a trabalhos relativos à educação alimentar, nutrição e dietética, para indivíduos ou coletividades; B) - Atividades de orientação ou execução especializada, em grau de complexidade média, referente aos trabalhos indicados no Nível 5. Nível 1 Atividades de execução qualificada, sob supervisão, referentes aos trabalhos indicados na alínea "A" do Nível 3.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 2867 de 18 de Março de 1975