Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 2867 de 18 de Março de 1975
Dispõe sobre a clientela da Categoria Funcional de Técnico em Comunicação Social, do Grupo Outros Atividades de Nível Superior, inclui neste Grupo as Categorias Funcionais de Enfermeiro e Nutricionista, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam incluídas no Grupo - Outras Atividades de Nível Superior, de que traia o Decreto n°. 2.416, de 1973, as Categorias Funcionais de Enfermeiro, código NS-724, e de Nutricionista, código NS-725.
Parágrafo único
- As classes das Categorias Funcionais previstas neste artigo são distribuídas pela escala de níveis, na forma do Anexo-deste Decreto.