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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 2867 de 18 de Março de 1975

Dispõe sobre a clientela da Categoria Funcional de Técnico em Comunicação Social, do Grupo Outros Atividades de Nível Superior, inclui neste Grupo as Categorias Funcionais de Enfermeiro e Nutricionista, e dá outras providências.

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Art. 2º

Ficam incluídas no Grupo - Outras Atividades de Nível Superior, de que traia o Decreto n°. 2.416, de 1973, as Categorias Funcionais de Enfermeiro, código NS-724, e de Nutricionista, código NS-725.

Parágrafo único

- As classes das Categorias Funcionais previstas neste artigo são distribuídas pela escala de níveis, na forma do Anexo-deste Decreto.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 2867 de 18 de Março de 1975