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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 2867 de 18 de Março de 1975

Dispõe sobre a clientela da Categoria Funcional de Técnico em Comunicação Social, do Grupo Outros Atividades de Nível Superior, inclui neste Grupo as Categorias Funcionais de Enfermeiro e Nutricionista, e dá outras providências.

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Art. 1º

O inciso XXII, do artigo 5°, do Decreto n°. 2.416, de 23 de outubro de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 2867 de 18 de Março de 1975