Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 2867 de 18 de Março de 1975
Dispõe sobre a clientela da Categoria Funcional de Técnico em Comunicação Social, do Grupo Outros Atividades de Nível Superior, inclui neste Grupo as Categorias Funcionais de Enfermeiro e Nutricionista, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O inciso XXII, do artigo 5°, do Decreto n°. 2.416, de 23 de outubro de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação: