Decreto do Distrito Federal nº 28658 de 31 de Dezembro de 2007
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 4.617.763,00 (quatro milhões, seiscentos e dezessete mil, setecentos e sessenta e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 35, inciso II, alínea “b”, do Decreto nº 16.098, de 29 de novembro de 1994, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 31 de dezembro de 2007.
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento de Dispêndio da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP crédito suplementar, no valor de R$ 4.617.763,00 (quatro milhões, seiscentos e dezessete mil, setecentos e sessenta e três reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II.
Art. 2º
Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do artigo 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, pela anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento de Dispêndio, conforme Anexo I.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
120º da República e 48º de Brasília JOSÉ ROBERTO ARRUDA