Decreto do Distrito Federal nº 28653 de 28 de Dezembro de 2007
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 2.840.000,00 (dois milhões, oitocentos e quarenta mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “b”, da Lei nº 3.934, de 29 de dezembro de 2006, com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 28 de dezembro de 2007.
Art. 1º
Fica aberto à Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 2.840.000,00 (dois milhões, oitocentos e quarenta mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.
Art. 2º
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente das Contribuições para o Plano de Seguridade Social do Servidor.
Art. 3º
Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
120º da República e 48º de Brasília JOSÉ ROBERTO ARRUDA