Decreto do Distrito Federal nº 28650 de 28 de Dezembro de 2007
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 4.434.466,00 (quatro milhões, quatrocentos e trinta e quatro mil, quatrocentos e sessenta e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 4º, da Lei nº 4.037, de 25 de outubro de 2007, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 28 de dezembro de 2007.
Art. 1º
Fica aberto à diversas Unidades Orçamentárias crédito suplementar, no R$ 4.434.466,00 (quatro milhões, quatrocentos e trinta e quatro mil, quatrocentos e sessenta e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
120º da República e 48º de Brasília JOSÉ ROBERTO ARRUDA