Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 2865 de 21 de Março de 1975
Dispõe sobre Alvará de Funcionamento para estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Excepcionalmente, será concedido o Alvará de Funcionamento com prazo de validade determinado para o exercício de atividade eventual Parágrafo - Único - Para o caso previsto neste artigo, a concessão do Alvará de Funcionamento independerá de inscrição no cada stro fiscal.