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Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 2865 de 21 de Março de 1975

Dispõe sobre Alvará de Funcionamento para estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços e dá outras providências.

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Art. 7º

A inscrição no cadastro fiscal será requerida na forma da legislação específica, exigida a declaração dê localização.