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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 2865 de 21 de Março de 1975

Dispõe sobre Alvará de Funcionamento para estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços e dá outras providências.

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Art. 6º

A mudança de local de funcionamento ou alteração de atividades dependerá de novo Alvará.