Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 2865 de 21 de Março de 1975
Dispõe sobre Alvará de Funcionamento para estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A mudança de local de funcionamento ou alteração de atividades dependerá de novo Alvará.