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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 2865 de 21 de Março de 1975

Dispõe sobre Alvará de Funcionamento para estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços e dá outras providências.

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Art. 4º

O Alvará de Funcionamento ficará em local visível e será exibido i autoridade fiscal que o exigir.