Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 2865 de 21 de Março de 1975
Dispõe sobre Alvará de Funcionamento para estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os estabelecimentos de diversões públicas somente poderão funcionar após o registro na Secretária de Segurança Pública, na forma da regulamentação própria.