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Artigo 15 do Decreto do Distrito Federal nº 2865 de 21 de Março de 1975

Dispõe sobre Alvará de Funcionamento para estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços e dá outras providências.

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Art. 15

O presente Decreto integra o Livro IV da Consolidação das Normas de Organização Administrativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 5° do Decreto n° 1.891, de 21 de dezembro de 1971.