Artigo 14 do Decreto do Distrito Federal nº 2865 de 21 de Março de 1975
Dispõe sobre Alvará de Funcionamento para estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Ficam revogados os Decretos n° 157, de 7 de fevereiro de 1962, 315, de 16 de maio de 1964, e 569, de 18 de janeiro de 1967, e demais disposições em contrário.