Artigo 13 do Decreto do Distrito Federal nº 2865 de 21 de Março de 1975
Dispõe sobre Alvará de Funcionamento para estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
As Secretarias do Governo, de Finanças, de Saúde, de Viação e Obras e de Segurança Pública adotarão medidas administrativas quê facilitem o fiel cumprimento deste Decreto.