Artigo 12 do Decreto do Distrito Federal nº 2865 de 21 de Março de 1975
Dispõe sobre Alvará de Funcionamento para estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
A Secretaria de Segurança Pública prestará irrestrita colaboração na aplicação deste Decreto.